Em Portugal,
a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada até às primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas, através de uma ecografia, a partir da data da última menstruação.
A interrupção da gravidez
só pode ser realizada por um médico, ou enfermeira, sob orientação de um médico, e com o consentimento da mulher (apenas).As interrupções da gravidez podem ser feitas em estabelecimentos de saúde oficiais públicos, ou privados, ou oficialmente reconhecidos para o efeito.
Existem
dois métodos para interromper a gravidez: método cirúrgico e método medicamentoso. Ambos podem ser feitos sem que seja, para isso, necessário ser internada.
O método mais simples e recorrente é o medicamentoso, mas pode escolher qual o método para interromper a gravidez e deve comunicá-lo na consulta prévia.
Interrupção Medicamentosa da Gravidez Esta é a mais comum. Normalmente recorre-se a uma interrupção medicamentosa da gravidez, em vez de cirúrgica. A IVG
por meio medicamentoso é a única que pode ser feita até às 10 semanas.
A interrupção medicamentosa da gravidez consiste na administração de fármacos, cuja acção interrompe a gravidez.
O Mifepristone e a Prostaglandina são os fármacos utilizados no processo:
O Mifepristone é tomado sobre a forma de comprimido e actua como bloqueio à hormona responsável pela manutenção da gravidez, a Progesterona. Sem esta, o revestimento do útero rompe e favorece contracções e a abertura do colo do útero. Este é tomado na segunda consulta e na presença da enfermeira ou médico responsável.
A Prostaglandina combinada com o Mifepristone aumenta as contracções do útero, provocando, assim, a expulsão do conteúdo uterino.
A mulher deverá ser observada 14 a 21 dias depois da intervenção. Nesta ultima consulta, será feita uma ecografia, que confirmará que a acção dos fármacos foi suficiente para eliminar todo o conteúdo do útero. Caso não tenha sido expulso completamente, terá que proceder a uma aspiração para remover os resíduos.
Protocolo de procedimento médico para a IVG medicamentosa (norma):
1. 3 dias após a consulta prévia: Toma do Mifepristone no estabelecimento de saúde. 1 comprimido por via oral.
2. 36 ou 48 horas após a toma do Mifepristone: Toma de Prostaglandina, por via vaginal.
Interrupção Cirúrgica da Gravidez A interrupção cirúrgica da gravidez consiste na
remoção do conteúdo uterino por Aspiração ou Dilatação e Curetagem.
Esta intervenção poderá ser feita com anestesia local ou geral e tem uma duração de poucos minutos.
No caso de ter que recorrer a uma interrupção cirúrgica da gravidez, será necessária hospitalização, mas que dura, normalmente, apenas uma manhã ou uma tarde.
Normalmente, após uma interrupção cirúrgica da gravidez, não há necessidade da mulher ser observada novamente.
Protocolo para a IVG cirúrgica:
- Três dias após a consulta prévia, prepara-se o colo do útero com Prostaglandina (comprimidos vaginais), 3 horas antes do procedimento cirúrgico.
- A intervenção dura poucos minutos e a permanência no serviço dura normalmente uma manhã ou uma tarde.
Como proceder, no caso de uma gravidez indesejada:
1. Confirmação da gravidez através de um teste de gravidez
2. Consulta prévia
3. Escolha o local: publico ou privado
4. Escolha do tipo de interrupção.
- Se for medicamentosa poderá fazer até à 10ª semana;
- Se for cirúrgica terá que ir a mais uma consulta de anestesista e só poderá fazer esta interrupção ate à 9ª semana.
5. Consulta de Controlo - em que se certificarão de que todo o conteúdo uterino foi expulso e que está "limpo".
6. Consulta médica de planeamento familiar, onde avaliará o método contraceptivo que utilizar (se utiliza) e o que deverá utilizar, de acordo com a sua situação e necessidades.
7. Logo após a interrupção da gravidez pode engravidar de novo. Assim, será necessário iniciar de imediato um método contraceptivo. Fonte:http://sexualidadefeminina.kazulo.pt/10384/interrupcao-voluntaria-da-gravidez.htmConcordas com a Interrupção Voluntária da Gravidez?
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