O que é a violência doméstica
A violência doméstica é um
problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.
Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico.
Tipos de Violência
Vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouco auto estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.
Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais.
Para entender a violência doméstica, deve-se ter em mente alguns conceitos sobre a dinâmica e diversas faces da violência doméstica, como por exemplo:
Violência FísicaViolência física é o uso da força com o objectivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão activa e física, também é considerado violência os factos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.
Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada directamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses factos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso. Outra modalidade é as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, actualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados (as) ou companheiros (as) dos filhos (as) contra o pai.
Violência PsicológicaA Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.
Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objectivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.
Violência VerbalA violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.
Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra+o).... Você olhou para fulana+o)... Confesse, você queria ter ficado com ela (e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.
A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.
O que fazer se for uma vítima de violência
Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. Se reside nas grandes áreas de Lisboa, Porto e Coimbra, deve dirigir-se para exame médico-legal, ao respectivo Instituto de medicina Legal, onde está, diariamente, escalado um perito médico-legal.
Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.
Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.
Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.
Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se.
A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.
Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.
Podem ser fundamento de divórcio ou separação litigiosa.
Fonte: http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalhos/violencdomest.htm E tu já foste vítima de Vilolência Doméstica?